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Numa tentativa de retomar as atividades deste bloguinho que por ficou “fechado para balanço” por um bom tempo – mais de seis meses, faço uma confissão neste primeiro post de 2010: sou filha de escola pública.
Cursei as séries primárias em escolinhas de bairro particulares, fui para um colégio cenecista, mas no final do séc. XX, com os reflexos da crise que assolava à época, minha família sentiu o arrocho que assolava a classe média brasileira, de modo que minha irmã e eu fomos transferidas para o Centro de Ensino Municipal Rui Palmeira.
Considerado um dos melhores da região pela infra-estrutura que então fornecia, recordo-me que conseguir a matrícula foi difícil: meus pais tiveram que apelar para os conhecidos a fim de garantir-nos uma vaga no colégio. Recordo-me também do choque que foi o primeiro dia de aula, vez que passei de um arborizado e grande colégio cenecista para um que mais lembrava uma prisão pela quantidade de pichações que existiam nas paredes e também pelas grades nas janelas, de modo que a razão de ser destas somente anos depois foi que vim a entender.
Os professores eram em sua maioria cinquentões ou idosos, na forma como hoje dispõe a Lei n.º 10.741/2003. Alguns com aquele “ranço” de servidor público, sabe? Como quem tava por ali esperando a aposentadoria... Mas as aulas eram divertidíssimas! Todos, absolutamente, tinham uma vasta experiência de vida, tratavam-nos como filhos, defendiam seus alunos e davam broncas neles como tal. Tive, naquela quinta série, meu primeiro contato com o francês – até hoje sei cantorolar o Hino da França! (risos) –, recebi atendimento dental, cantei no coral de crianças... Foi um barato!
No segundo ano, desta feita já na sexta série, fui estudar com minha irmã no período da tarde, com os garotos maiores, e finalmente conheci o âmago da escola pública: gente muito boa querendo trilhar caminhos diferentes da sua realidade por vezes miserável; outros adentrando em caminhos, ainda criança, que não valem a pena citar...
Para encurtar a história, como diria minha tia, cursei os quatro anos do ensino fundamental naquele centro de ensino público onde a diversidade imperava. De crianças com tênis Nike àqueles que andavam de chinelo por falta de grana; de gente que lanchava na cantina àqueles que meredavam no refeitório a única refeição do dia: suco de caju Pindorama com Bolacha Maria. Neste meio tempo, aqueles professores que, como dito acima, estavam apenas aguardando sua aposentadoria, cobravam, exigiam, cada vez menos de seus alunos.
O resultado disso não foi outro: baixo nível de aprendizagem. Lembro-me de colegas que na oitava série ainda soletravam as palavras quando a Professora de História os pediam para lerem textos do livro que nos eram entregues no início do ano. Na mesma oitava série, grande foi o número de alunos que, assim como eu, ficaram na lista de excedentes do exame de admissão do Centro de Educação Federal Tecnológica – o CEFET que virou IFAL.
No ensino médio, mudei: ao morar em outra cidade, sofri ao ter que me adaptar ao ensino de escola particular. Estudava por dia o dobro de horas que os colegas estudavam para alcançá-los nas notas. Nesta fase surgiu para mim sonho da universidade.
Com as dúvidas sobre que cursar, os EUA invadiram o Iraque e a UERJ foi a primeira universidade que instituiu o sistema de cotas para negros. Isso foi, inclusive, tema de redação da professora que lecionava a disciplina de mesmo nome a escola onde estudava, o fato porém é que desde o primeiro momento, no auge dos meus quinze anos, fui contra.
Carregada de convicções após a leitura de um texto a esse respeito na Revista Veja, gravei no HD da memória um trecho em que se dizia na reportagem que tiro poderia sair pela culatra e uma nova forma de preconceito nasceria: já pensou se as pessoas nas ruas passassem a serem apontadas como “médico de cotas” ou “advogados de cotas” ou “engenheiros de cotas”?
A mesma reportagem mostrava, diante do critério então utilizado por aquela universidade, que uma estudante judia, branca, de olhos azul-cor-de-piscina, se auto-declarou negra para burlar o sistema e ingressar nas vagas então destinadas a negros – nem precisa dizer que essa discussão foi parar no Judiciário.
Passei, pois, a pesquisar sobre o tema, a ver como a sociedade estava se comportando, as adaptações que foram feitas naquela época e a implantação dos sistemas de cotas – sobretudo como ele foi feito na UFAL – e vi alguns queridos amigos que haviam, diferente de mim, concluído seus estudos em escola pública, serem, em menor escala, vítimas de preconceito do jeito mostrado anos antes naquelas páginas da Revista Veja, denunciando-o inclusive em jornais de grande circulação no estado. Continuei a ser contra as cotas, mas não só aquelas voltadas aos negros e sim contra toda e qualquer forma a que ela venha a ser instituída.
Para alguns pode soar estranho ver uma negra, estudante de escola pública, falar isso, mas vejo essa política como forma de nivelamento por baixo, como diria um bom amigo da faculdade. Ora, dizer que esta é uma forma de se fazer justiça social com os menos favorecidos, que seria uma forma de implementar o que preceitua o art. 3º, III, da CRFB/1988, bem como os demais direitos fundamentais distribuídos no corpo do texto constitucional, constitui em uma falácia sem precedentes.
Como ex-aluna de escola pública, admito que nesta o que falta é qualidade de ensino, é gente com vontade e perfil para ensinar e Estado forte para investir em educação. Vi em matéria jornalística recente que o município de Arapiraca adquiriu um telescópio móvel que deverá ser levado as escolas do perímetro urbano e rural da cidade, onde as crianças poderão estudar as estrelas; no Centro de Pesquisa Pura e Aplicada – CEPA, o Observatório Astronômico Genival Leite Lima oferecerá cursos para as crianças do 6º ao 9º ano da rede pública de ensino com a finalidade de lhes preparar para a XIII Olimpíada Brasileira de Astronomia (OBA), que acontecerá no próximo dia 14 de maio.
Além disso, ouso dizer também que algo aconteceu no meio do caminho. Numa rápida pesquisa em meio virtual, averigua-se que grandes personagens do estado de Alagoas são filhos de escolas públicas, e dentre eles destaco Graciliano Ramos, Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Guedes de Miranda, Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, Jayme de Altavila, Jorge de Lima, Lêdo Ivo, entre outros.
A diferença, hoje, do aluno de escola particular para o de escola pública é quantidade de horas por eles estudadas e o estímulo que cada um recebe para fazê-lo: este, ao sair da escola, vai jogar ximbra, soltar raia, jogar pião ou ovo em ônibus ou então qualquer outra coisa que não estudar. Já o aluno da escola particular, até pela condição que a família dispõe, tem uma série de atividades a cumprir pelo dia, indo dos esportes praticados na própria escola às aulas de língua estrangeira em cursos específicos, aulas de matérias isoladas. Como, então, colocar para competir em pé de igualdade aqueles que são naturalmente diferentes?
Ora, certamente que dando condições iguais! Reservar vagas é dizer para o aluno – Olha, daqui só selecionarei um número X; os demais, que vão para o mercado de trabalho viver de sub-empregos ou peçam ajuda ao governo para custear uma universidade particular... (cenas para os próximos capítulos).
Alguns que lerem podem concluir que este é um texto cheio de achismos para quem se propõe a ter um blog jurídico-acadêmico, mas são destas premissas, destes “achismos” que parto para a discussão que ocorreu no Supremo Tribunal Federal, mas que deixarei para a semana que vem. ;-)
Os deputados aprovaram em 08 de julho de 2009 as novas regras para o uso da internet durante as eleições, o projeto agora está no senado, caso seja alterado voltará à câmara, mas mesmo assim o processo andará rápido pois mudanças na legislação eleitoral só valem se forem publicadas pelo menos um ano antes do pleito, e como eles querem que essas regras estejam valendo para as eleições de outubro de 2010, então…..
O projeto de lei 141/09 proíbe o uso de outdoors e a comercialização de espaços nas cidades:muros, fachadas, etc.(OBA!!!
) , outro ponto interessante é que na mídia escrita, o valor pago pelo anúncio deve constar no próprio. Conhecendo nossos políticos e os meios de comunicação que geralmente, pelo menos aqui em Alagoas, são de propriedade de políticos. Eu tenho a plena convicção de que ninguém vai mentir sobre esses valores. Ah..e ainda tem a limitação de 10 anúncios por candidato por veículo de comunicação.
Esse projeto muda a Lei dos Partidos Políticos (Lei 4.737/97), a Lei eleitoral (Lei 9.096/95) e o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) além de deixar claras certos assuntos que hoje são tratados por resoluções da justiça eleitoral por falta de previsão explícita.
Paradoxalmente a internet tem sido usada justamente pelos candidatos mais ricos, isso é desalentador, haja vista que é o meio mais barato e democrático em comparação com as outras mídias. É muito mais fácil e mais barato por um site no ar do que por uma propaganda na TV ou produzir um programa. Na internet é possível atingir milhões de eleitores de forma democrática ,interativa e de baixo custo.
O senador Cristovam Buarque por exemplo, matém comunicação com seus eleitores (atuais e em potencial) através de um twitter.
“Ainda pensamos que a eleição é de quatro em quatro anos, mas agora ela é de quatro em quatro minutos.” Observa Cristovam.
A partir de 5 de Julho do ano eleitoral os candidatos podem começar a pedir votos em sites, portais, blogs, twitter, orkut, etc. Desde que sejam mantidos pelos partidos ou pelos próprios candidatos e registrados na Justiça Eleitoral. No entanto são vetadas as propagandas pagas e apoio aos candidatos por parte dos provedores de conteúdo (UOL, TERRA, etc.).
Também não será admitido propaganda de candidato em sites ou portais mantidos pelo governo ou empresas públicas. Isso será considerado uso da máquina estatal.
Mensagens por e-mail também são permitidas desde que contenham dispositivo anti-spam para que o cidadão possa bloquear outros e-mails caso não os queira receber.
Quem não cumprir a lei, poderá ter todo seu conteúdo fora do ar e ainda ficará claro para quem tentar acessá-lo que o conteúdo está fora do ar porque o candidato não respeitou as regras.
É isso aí. Um breve resumo de mais uma contribuição que a tecnologia nos traz.
Abraço
Em outra ação judicial, um vídeo exposto no site YouTube foi aceito pela Justiça do Trabalho como prova para que fosse mantida a demissão por justa causa de um funcionário da empresa Têxtil Tabacow. Situações como essas ilustram a expansão do uso de novas tecnologias como provas em ações judiciais - que, a julgar pelos primeiros casos que se tem notícia, estão sendo bem recebidas pelos juízes, a exemplo da já consolidada aceitação de e-mails como documentos em ações judiciais e da utilização de vídeos, essa já há mais tempo.
Nos últimos anos, e-mails vêm sendo amplamente aceitos como provas em processos trabalhistas - como acusações de assédio moral e sexual, por exemplo - e penais, em casos de vazamento de informações sigilosas de empresas em ações judiciais de concorrência desleal.
Agora, é a vez de os magistrados terem que lidar com o exame de novos tipos de “provas virtuais“. Como no caso julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, no interior de São Paulo, em que um ex-auxiliar de expedição da Têxtil Tabacow tentava reverter sua dispensa por justa causa alegando que foi imotivada.
A demissão ocorreu porque a empresa tomou ciência de um vídeo no YouTube no qual o funcionário realizava manobras perigosas com uma empilhadeira da empresa sem sua autorização, colocando em risco equipamentos e vidas.
Ao analisar o vídeo, a juíza Elizabeth Priscila Satake Sato indeferiu o pedido do trabalhador por considerar que ele utilizou a máquina de forma indevida, “brincando” durante o horário de trabalho.
Segundo o advogado Fernando de Morais Pauli, do escritório Marcos Martins Advogados Associados, que defende a empresa, a nova prova pôde ser enquadrada no quesito “mau procedimento” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da justa causa.
Dados e imagens armazenados no Orkut são outra novidade na hora de levantar provas contra réus ou mesmo impugnar depoimentos de testemunhas. Ao defender uma empresa em uma ação trabalhista, o advogado Guilherme Gantus, do escritório Gantus Advogados, mostrou ao juiz o registro de uma página no Orkut, que havia sido apagada, com depoimentos carinhosos de uma das testemunhas destinados ao reclamante, que tentava caracterizar o vínculo empregatício.
Em uma delas, inclusive, a testemunha fazia referência ao julgamento - como ela havia dito que não tinha nenhum laço de amizade com o trabalhador, o juiz acatou a prova, impôs ao trabalhador uma multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé e determinou a apuração de crime de falso testemunho.
A decisão não é isolada. Em março, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu uma decisão contra onze alunos que ingressaram na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) por meio do sistema de cotas por considerar que se tratavam de pessoas de classe social privilegiada - a desembargadora levou em consideração fotos de viagens internacionais expostas pelos cotistas no Orkut.
Em outra ação defendida pelo advogado Fernando de Morais na 2ª Vara do Trabalho de Assis, em São Paulo, a Justiça aceitou o testemunho de uma depoente que participava da mesma comunidade que o réu no Orkut, por entender que, a despeito da modernidade da situação, o compartilhamento de comunidades pela internet não retrata intimidade suficiente que comprometa o depoimento.
As provas levantadas em casos de crimes eletrônicos, por sua própria natureza, envolvem cada vez mais o uso de tecnologias avançadas. “Todas as provas do meio físico estão migrando para o eletrônico e os juízes têm que se familiarizar com isso”, diz Rony Vainzof, do escritório Ópice Blum Advogados, especializado em crimes cibernéticos.
Segundo ele, em recentes ações judiciais acompanhados pela banca foi comum o acesso à internet por meio de celulares para a prática de fraudes bancárias ou o envio de dados sigilosos de empresas - já que desta forma é mais difícil rastrear o crime. O advogado conta que, em um caso ocorrido em Portugal, a Justiça aceitou como prova um “torpedo” enviado para o celular de um criminoso para condená-lo à prisão.
Ele teve o aparelho apreendido ao ser revistado na rua pela polícia e em uma das mensagens havia informações sobre a prática de tráfico de drogas. Em outra ação defendida pelo escritório Opice Blum, a prova usada foi um perfil falso criado por um ex-funcionário de um banco no Orkut onde ele anunciava vender milhares de senhas de acesso a cartões de crédito.
Já o advogado David Rechulski, da banca Rechulski e Ferraro Advogados, também especializado em cibercrimes, teve que comprovar, em uma ação judicial, que houve uma invasão na uma rede de internet sem fio de seu cliente para atestar que ele não participou de crimes pela rede. Segundo Rechulski, o processo ainda está em curso e foi demonstrado ao juiz que há softwares e vídeos no YouTube que ensinam usuários a quebrarem redes de segurança, operação que levaria apenas quatro minutos.
O avanço de softwares em áreas específicas também vem auxiliando a produção de provas - como no caso da maquete de uma empresa construída por meio de um software de arquitetura para uso na defesa de uma seguradora.
Segundo o advogado Ernesto Tzirulnik, da banca que leva seu nome e responsável pela produção da prova, a idéia é demonstrar ao juiz que a lista de bens apresentada pela empresa, após um incêndio, não era verídica. “Vamos levar a maquete ao Fórum João Mendes”, diz Tzirulnik.
Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 21.11.2008
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Fernando Botelho se mostrou preocupado com as informações do projeto que se desenha no Ministério da Justiça. “Por mais polêmico que seja o substitutivo do [senador Eduardo] Azeredo, ele é coisa de escola infantil perto da ideia do Ministério”, disparou.
Agora, o MJ, influenciado por setores da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), quer radicalizar. Pelo substitutivo do senador tucano, ficariam guardados os horários de log on (entrada) e log off (saída). Já na minuta do ministério, além de todos os dados de tráfego, os provedores seriam obrigados a registrar o nome completo, filiação e número de registro de pessoa física ou jurídica.
Particularmente penso que isso é inconstitucional e que os guardiões da constituição (STF) não vão deixar passar (espero).
Leia mais detalhes.
Abraço e até a próxima
Achei muito interessante essa lei proposta pelo deputado estadual Rui Palmeira e assinada no dia 30 de Janeiro de 2009 pelo então governador em exercício José Wanderley Neto.
Desde então está em vigor no estado de Alagoas a lei nº 6873 de 10 de Outubro de 2007, que isenta do pagamento da taxa de inscrição dos concursos promovidos pelo Governo do Estado de Alagoas os cidadãos comprovadamente desempregados, os carentes, os doadores voluntários de sangue ou os trabalhadores que recebem mensalmente até um salário mínimo.
Fantástica essa lei, não sei se saiu na tv (assisto tv muito pouco) mas essa sim devia estar em todos os jornais, principalmente fora de Alagoas, onde sempre somos citados com notícias de fome, corrupção, violência e outras mazelas existentes em todos os lugares e não somente aqui. Quem conhece Alagoas só pelo que a Globo fala pensa que vivemos em um inferno, tudo bem que não é o paraíso, mas também não é o que falam. Toda casa tem seu esgoto o problema é que os jornais de âmbito nacional só mostram o nosso esgoto.
Essa lei torna o concurso acessível justamente a quem mais precisa dele. Primeiro tem os que realmente não podem pagar, que agora conseguem enxergar uma luz no fim do túnel e não perder a esperança de mudar de vida. Segundo tem as pessoas que até podem pagar, porém com sacrifício, têm condição financeira restrita, portanto agora já podem fazer uso do dinheiro para comprar um livro por exemplo, investe em aprender mais ao invés de gastar com a taxa.
Veja todos os detalhes sobre essa lei no site do deputado Rui Palmeira.
Parabéns ao deputado Rui Palmeira, que sirva de exemplo para os outros.
Um abraço e até a próxima.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Alagoas.


Fonte: XXII Encontro Regional dos Estudantes de Direito.

- Sou fã da banda Chiclete com Banana: sigo-os em shows pelo nordeste sempre que é possível;
- Adoro filmes que são desenhos animados e Procurando Nemo é o favorito;
- Tenho um trauma que se chama Direito Penal;
- Perco celular com uma facilidade incrível: três aparelhos em um mês foi o recorde pessoal quebrado;
- Acho um absurdo que o acadêmico estude por sinopses, resumos e afins; e
- Não consigo acompanhar novelas ou seriados por esquecer os horários que passam na TV.


Fonte: Alagoas 24 Horas.
O réu, que não teve o nome divulgado, foi identificado como o responsável por distribuir filmes e fotos de crianças e adolescentes em cenas de sexo. A condenação é a maior no Brasil por um crime cometido pela internet.
O caso teve início em 2006, quando álbuns de fotografias com conteúdo pedófilo foram denunciados à polícia. Uma investigação conseguiu identificar que a conta que alimentava este álbum vinha de um e-mail do Yahoo!.
A partir desta informação, os investigadores conseguiram autorização judicial para quebrar o sigilo de mensagens eletrônicas do suspeito.
O Yahoo! Brasil, atendendo a ordem judicial, enviou dados da conta à Polícia Federal, que conseguiu rastrear a origem das conexões. Segundo a PF, o réu postava fotos a partir de sua casa, no interior de Minas. O acusado, então, foi denunciado à Justiça e esta semana a 1ª Vara da Justiça Federal em Uberaba julgou o caso.
De acordo com sentença do juiz Alexandre Henry Alves, o réu deverá cumprir oito anos de cadeia em regime semi-aberto. O processo não acusou o condenado de ter contato físico com crianças, o que abriu a possibilidade da pena ser cumprida desta forma.
Fonte: Plantão Info
A essas mudanças somam-se outras, esperadas ainda no mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No ano que vem, o ministro Eros Grau também vai completar 70 anos. Já a ministra Ellen Gracie disputa uma vaga no Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), instância máxima da entidade, em Genebra, na Suíça. A dança das cadeiras vai fazer com que o Supremo ganhe uma cara nova: seis dos 11 ministros deverão ser estreantes no novo governo.
O VIII Congresso Nacional de Direito Público contará com a participação dos maiores juristas do Brasil, debatendo os temas mais recentes do direito tributário, administrativo e constitucional.
Será uma grande oportunidade de toda a comunidade jurídica brasileira, analisar o direito sob a ótica de um novo paradigma: a ética. Este congresso parte da noção de que o conhecimento jurídico fragmentado não é suficiente para efetivar a realização do estado democrático de direito. Seguindo esta linha de pensamento, propõe uma análise de temas jurídicos atinentes ao direito público de forma interdisciplinar, traçando-se um paralelo com temas de outras áreas do conhecimento.
Durante sua programação, além dos debates científicos, está agendada uma ampla programação de festas e opções de entretenimento e lazer, sem falar na realização de uma exposição sobre a vida e a obra de Graciliano Ramos, homenageado do evento. Em sua programação, além dos debates e palestras no auditório principal, ocorrerão mini-cursos e uma série de acontecimentos paralelos.Site do congresso: http://www.direitopublicomaceio.com.br/index.php
Eles estiveram em Maceió na última sexta-feira, dia 13, fechando com um show magnífico o primeiro dia de FEMUSESC - o Festival da Música do SESC de Alagoas - que terminou no sábado, com a continuação de apresentações de artistas locais e do cantor Jorge Vercillo.
Para saber mais sobre a trupe ou baixar música basta clicar aqui.

As palestras vão ser direcionadas a estudantes, líderes comunitários e formadores de opinião. Para o superintendente do órgão, Rodrigo Cunha, o curso é uma excelente oportunidade para o cidadão ampliar os conhecimentos sobre os direitos do consumidor. “Vamos abordar os problemas mais comuns enfrentados pela população, entre eles: plano de saúde, assuntos financeiros, serviços essenciais e produtos e serviços”, explica o superintendente.
Participam como palestrantes os advogados Nadja Gracieli e Gustavo Uchôa, o promotor de justiça Saulo Ventura e o especialista em Direito do Consumidor do DPDC do Ministério da Justiça, Igor Rodrigues Britto. Vale ressaltar que o evento é gratuito e tem vagas limitadas.
A inscrição é gratuita e poderá ser feita apenas na Sede da Defensoria Pública, situada na Avenida Comendador Leão, 555,no bairro do Poço, entre os dias 09 e 13 deste mês, de segunda à quinta-feira, das 13 às 17 horas e na sexta-feira, das 08 às 12 horas. A avaliação está marcada para o próximo dia 27, das 19 às 22 horas e o estudante deverá optar por responder somente uma das provas ofertadas.
Apenas alunos que estudam na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Fundação Jaime de Altavila (Fejal), da Faculdade de Alagoas (FAL), Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió (Fama) e Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune) - faculdades conveniadas à Defensoria Pública, poderão participar do certame.
De acordo com o edital dos concursos, divulgado hoje (04) no Diário Oficia, aqueles que forem aprovados irão receber mensalmente a Bolsa de Complementação Educacional no valor de R$ 450, para o Núcleo de Proteção à Liberdade Individual e de Combate à Tortura e a Unidade de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e R$ 380 para o Núcleo de Assistência Jurídica ao Preso.
O contrato tem validade de oito meses (Assistência ao preso) e de um ano para demais áreas. O Turno de atividades é de 25 horas semanais para o Núcleo de Proteção à Liberdade Individual, como também para a Unidade de Proteção à Mulher. Já para o Núcleo de Assistência ao preso a carga horária é de 20 horas.
O horário de estágio será respeitado ao turno escolar do aluno e os aprovados atuarão no desempenho de atividades correlativas ao órgão público, além de prestarem serviços aos Núcleos e Unidade que estão em fase de implantação na Defensoria Pública de Alagoas, frutos do convênio com o Ministério da Justiça. Mais informações sobre os concursos, acesse o site www.defensoria.al.gov.br, no link concursos e estágios ou através do telefone 3315-2782/2783.







